A consignação do IRS permite doar uma parte do imposto a favor do Estado a uma organização. E sem qualquer custo: num cenário de reembolso não recebe menos e num cenário de imposto adicional, não paga mais.
Consignação do IRS
Através da consignação do IRS, pode atribuir a uma organização 0,5% do IRS liquidado (imposto que cabe ao Estado depois de descontadas as deduções). Assim, em vez de o seu IRS ficar todo nas mãos do Estado, uma parte é encaminhada pelo próprio Estado para a causa que escolher.
Exemplo:
Imagine que o valor do seu IRS liquidado referente a 2018 é de 15 000 euros e que tem direito a um reembolso de 2 000 euros.
Se consignar 0,5% do seu IRS liquidado, a organização que escolher recebe 75 euros (15 000 euros x 0,5%). Já o Estado arrecada a diferença entre o IRS liquidado (15 000 euros) e a consignação de 0,5% do IRS (75 euros), ficando com 14 925 euros (15 000 euros – 75 euros). O Estado perde 75 euros, mas o seu reembolso não sofre qualquer desconto: é de 2 000 euros.
Caso decida não consignar 0,5% do seu IRS, o Estado fica a ganhar. Isto, porque recebe a totalidade do seu IRS liquidado (15 000 euros). O seu reembolso é igualmente de 2 000 euros.
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Até 31 de março
Até 30 de junho